Humanos

Declaração de Compromisso pelos Direitos Humanos

1. A GEOTERRA e GEOMIX declaram seu compromisso com o respeito e a promoção dos Direitos Humanos e o estabelecem como premissa base para o desenvolvimento do negócio com valores legítimos e sólidos.

Reconhecemos nossa responsabilidade corporativa de respeitar os direitos atinentes a relação trabalhista, os direitos humanos nacional e internacionalmente reconhecidos, bem como seus princípios estruturados nos três pilares: proteger, respeitar e remediar. O cumprimento dessa responsabilidade em nossas operações é alvo do nosso comprometimento e dedicação diária a fim de agregar melhoria e valor a todos os agentes envolvidos. Quando a nossa capacidade de influência sobre o tema na cadeia de valor for limitada, nos comprometemos em colaborar com as partes envolvidas para garantir a adoção de ações eficazes de respeito aos direitos humanos.

2. Diretrizes Estabelecidas para Defesa e Promoção dos Direitos Humanos no âmbito do Trabalho

2.1 – Ambiente saudável e nos ditames legais.
Declaramos o compromisso de respeitar os direitos humanos de nossos empregados, treiná-los para conhecerem e respeitarem os direitos atinentes ao ambiente de trabalho saudável, comunidades tradicionais e povos indígenas eventualmente afetados por nossas atividades.

Não admitimos e não compactuamos com uso de trabalho forçado ou compulsório, tráfico de pessoas, qualquer forma de escravidão moderna e exploração do trabalho infantil.

Velamos pelo cumprimento da legislação trabalhista e instrumentos coletivos quanto as condições de trabalho. Trabalhamos por uma meta de nenhum acidente ou ferimento e bem-estar geral no ambiente de trabalho, bem como incentivamos nossos líderes e demais colaboradores a manter respeito mútuo, diálogo, flexibilidade e transparência.

O não cumprimento destas diretrizes devem ser reportada diretamente ao superior hierárquico, recursos humanos, gerência ou canal de denúncia e reclamações.

2.2 – Assédio
Repudiamos todas as formas de assédio moral, tais como, comentários maliciosos, insultos, palavras ou gestos rudes e inadequados, bullying, intimidação, boatos e piadas inoportunas, apelidos que ridicularizem, aumento da carga de trabalho ou constante alteração da jornada com fins punitivo ou intimidatório.

É igualmente repudiado todas as formas de assédio sexual, tais como, comentários ou gestos indecentes, comentários ou gestos obscenos, investidas sexuais indesejadas ou ofensivas e contato físico capaz de gerar legítimo constrangimento.

Trabalhamos para que os empregados não se sintam desconfortáveis, intimidados ou hostilizados no ambiente laboral.

Líderes e liderados devem estar atentos as questões atinentes ao assédio, para que saibam identificar e se manifestar com imediaticidade. Encorajamos os empregados a comunicarem eventuais condutas de assédio a seu superior hierárquico, recursos humanos, gerência ou por meio do canal de denúncia.

2.3 – Discriminação Ilegal
Estamos engajados em garantir que nossos empregados sejam tratados de forma justa e digna. Valorizamos a diversidade e a não discriminação.

Não toleramos a prática discriminatória ilegal baseada na raça, cor, etnia, religião, origem, sexo, orientação sexual, idade, deficiência, condição de HIV, condição econômica ou familiar, opinião política, filiação sindical ou qualquer outra diferença.

O não cumprimento desta diretriz deve ser reportada ao superior hierárquico, recursos humanos, gerência ou canal de denúncia.

2.4 – Inclusão, Diversidade e Equidade
Estamos continuamente empenhados para proporcionar um ambiente de trabalho inclusivo, no qual cada colaborador seja e se sinta valorizado. Para tanto, buscamos oferecer igualdade de direitos e oportunidades a todos os empregados, em observância a legislação e normas internas, garantindo o respeito à diferença e à igualdade de oportunidades no acesso, remuneração e ascensão.

3. Diretrizes Estabelecidas para Defesa e Promoção dos Direitos Humanos na Cadeia de Valor

3.1 – Tolerância zero ao Trabalho Forçado, Análogo ao de Escravo, Tráfico de Pessoas e Exploração Infantil
Repudiamos as forma de escravidão moderna (trabalho análogo ao da escravidão), quais sejam, trabalho forçado, trabalho forçado por dívida, escravidão baseada na descendência, escravidão de crianças, tráfico humano, bem como toda forma de exploração do trabalho infantil e exploração sexual infantil.

Mantemos contínuo controle quanto a verificação da idade dos trabalhadores terceirizados, considerando a idade mínima de 16 anos para contratação de empregado, sendo permitido a contratação de até 14 anos na condição de aprendiz, consoante a legislação pátria.

Condicionamos a contratação de prestadores de serviços e fornecedores recorrentes, à consulta a “Lista Suja” – Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo – expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Certidão Negativa de Ação Civil Pública quanto ao tema, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da localidade do fornecedor; ou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), de forma a priorizar parceiros comerciais que respeitem os Direitos Humanos.

Incentivamos nossos fornecedores e prestadores de serviços a estabelecerem diretrizes assertivas de respeito aos Direitos Humanos e monitoramos as condições de trabalho por meio de consulta aos órgãos públicos pertinentes e asseguramos que os canais de denúncia permitam que os casos de trabalho forçado e similares sejam submetidos, registrados e tratados com sigilo.
3.2 – Antissuborno e Anticorrupção
A GEOTERRA e GEOMIX prezam pela lisura e transparência em todas as suas relações. Expressamente registra que seus empregados e representantes não podem solicitar, negociar, receber, oferecer, prometer, viabilizar, pagar ou autorizar suborno, vantagem indevida, de qualquer pessoa ou para qualquer pessoa, seja ela servidor/funcionário público ou da iniciativa privada, com o fim de influenciar, recompensar ação, omissão, tratamento ou decisão favorável e obter vantagem em benefício próprio, da empresa ou de terceiro.
4. Diretrizes Estabelecidas para Defesa e Promoção dos Direitos Humanos nas Comunidades Locais
Respeitamos os direitos humanos e a autodeterminação das comunidades tradicionais – grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, com formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição – e populações indígenas eventualmente presentes nos locais de nossas instalações. Buscamos agir com transparência por meio de diálogo aberto e inclusivo. Não operamos em regiões afetadas por conflitos.

Periodicamente orientamos nossos colaboradores visando disseminar conhecimento da cultura, tradições, costumes, valores vigentes nas comunidades locais e relacionamento adequado e respeitoso.

Também atuamos através de ações voluntárias de investimento social privado, que visam contribuir com a melhoria estrutural, meio ambiente, bem como atividades esportivas, religiosas e educativas das comunidades locais.

5. Canais de Denúncia
Estamos comprometidos em identificar, prevenir e mitigar os impactos adversos, reais ou potenciais, dos direitos humanos relacionados às nossas atividades empresariais ou relacionamentos comerciais.

Para garantir que essa conduta se cumpra sem exceção em todas as relações da empresa, colocamos à disposição os canais de ouvidoria disponíveis para denúncia, reclamações, elogios e sugestões.

Além das Caixas de Coleta Física instaladas nas unidades da empresa, temos:

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2024

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 1º Semestre 2024

CNPJ: 05.025.210/0001-58  

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2024

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2024

CNPJ: 05.025.210/0001-58